TSTAg-EDCiv-RR 227-03.2021.5.10.0017
Sindicato: substituição processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Substituição processual
- Justiça gratuita
- Ausência de demonstração de má-fé
- Recurso
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, E DESPESAS PROCESSUAIS. Conquanto a concessão do benefício da justiça gratuita à entidade sindical esteja condicionada à demonstração de forma cabal da sua dificuldade financeira, por se tratar de pessoa jurídica, na forma da Súmula 463, II, do TST, isso não impede o reconhecimento do direito a isenção de custas, honorários advocatícios, e despesas processuais assegurada nos artigos 18 da Lei n° 7.347 e 87 do Código de Defesa do Consumidor, nas hipóteses em que o sindicato atua na defesa dos direitos coletivos da categoria, e não há registro de má-fé, como no caso vertente. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso