I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do artigo 995, parágrafo único, do CPC, é possível conferir efeito suspensivo ao recurso de revista, quando o resultado imediato da decisão recorrida ensejar dano grave, de difícil ou impossível reparação à parte e ficar demonstrada a…
A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte.
Não merece provimento o agravo, pois o autor não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao apelo, qual seja, a inexistência de ofensa aos comandos insertos nos artigos 93, inciso IX, da Constituição da República, 489…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Em conformidade com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de…
Cuida-se de controvérsia acerca da deserção do Recurso Ordinário interposto pela reclamada entidade filantrópica -, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais.
A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de…
A Corte Regional assentou que as autoras já eram há muito aposentadas, quando ocorreu a alteração na forma de custeio do plano de saúde, que tinha fundamento em norma interna empresarial, que restou alterada por ato unilateral do empregador, ocorrida em…
Não demonstrado pela reclamada o preenchimento dos requisitos do recurso de revista, inviável a pretensão de reforma do julgado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
No caso dos autos, o Tribunal Regional, com base nos fatos e provas produzidas nos autos, reformou a sentença e afastou o pagamento de verba de representação e reflexos.
O recurso de revista da reclamada impugnou o acórdão regional apenas no tema da "Justiça Gratuita". Por sua vez, referido recurso teve seu seguimento denegado diante da aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, do TST.
Direito do Trabalho
Minuta que não ataca o fundamento contido no despacho denegatório
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a decisão regional que constatou que são devidas diferenças de horas extras, sendo que qualquer rediscussão acerca do tema implicaria,…
Cinge-se a controvérsia à incidência das multas previstas nos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, na hipótese em que a rescisão do contrato de emprego ocorreu antes da decretação de falência da empresa.
Direito Civil
Multas previstas nos artigos 467 e 477, §8º, da CLT
A recorrente aponta erro material no exame do seu pedido de deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Observa-se que de fato o Regional confundiu a primeira reclamada com a terceira reclamada, esta sim massa falida.
Direito do Trabalho
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A decisão do Tribunal Regional está em perfeita sintonia com a OJ nº 269, II, da SBDI-1 e com a Súmula nº 463, II, do TST.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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