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Jurisprudências

TSTRRAg 10953-54.2022.5.03.0095

Execução: concessão de efeito suspensivo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Concessão de efeito suspensivo
  • Pessoa natural
  • Benefício da justiça gratuita
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 995, parágrafo único, do CPC, é possível conferir efeito suspensivo ao recurso de revista, quando o resultado imediato da decisão recorrida ensejar dano grave, de difícil ou impossível reparação à parte e ficar demonstrada a plausibilidade de provimento do mencionado apelo. Da mesma forma o artigo 300 do CPC, autoriza a concessão de tutela provisória de urgência, sempre que ficarem evidenciados a probabilidade do direito ( fumus boni juris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora). 2 . Dos fundamentos expendidos no acórdão prolatado, é possível concluir que o recurso de revista não se sujeita, de fato, à admissibilidade quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, pois, conforme constatado pelo Tribunal Regional, sequer o terceiro embargante logrou êxito em demonstrar a plausibilidade do direito vindicado, dada a sua inércia ao interpor os embargos de terceiro quando já exaurido o quinquídio legal , contado da data de arrematação do bem imóvel, a regularidade da hasta pública e a fragilidade da prova de transferência do bem imóvel para a sua propriedade. 3 . Ademais, as garantias ao contraditório e à ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, foram devidamente resguardadas à parte recorrente, que vem se utilizando de todos os meios hábeis para discutir a matéria, apenas não logrando êxito em sua pretensão, o que afasta a alegada violação do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. LEI Nº 13.467/2017. PESSOA NATURAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à forma de comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. 2. O Tribunal Regional concluiu que o recorrente não comprovou a insuficiência de recursos e a percepção de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social , condenando a autora a pagar honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Ocorre que esta Corte Superior, recentemente, pacificou a matéria, adotando a linha de entendimento de que, mesmo após o advento do artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, permanece inalterada a única exigência referida na Súmula n.º 463, I, segundo a qual a declaração de hipossuficiência econômica, feito por pessoa natural, é bastante para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 4. Reveste-se de transcendência política a causa, na medida em que a decisão recorrida está em dissonância com o decidido pelo STF e também pela jurisprudência pacífica desta Corte Superior, razão pela qual merece reforma. Recurso de Revista conhecido e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao Agravo de Instrumento; e II - reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "benefício da justiça gratuita", conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão recorrido, conceder os benefícios da justiça gratuita ao terceiro embargante.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução; Arrematação

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