Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 1001985-12.2016.5.02.0077

Minuta que não ataca o fundamento contido no despacho denegatório

  • Direito do Trabalho
  • Minuta que não ataca o fundamento contido no despacho denegatório
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Preliminar de não conhecimento, arguida em contrarrazões
  • Equiparação salarial
  • Sociedade de economia mista
  • Plano de cargos e salários

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NO DESPACHO DENEGATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista da reclamada impugnou o acórdão regional apenas no tema da "Justiça Gratuita". Por sua vez, referido recurso teve seu seguimento denegado diante da aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, do TST. A agravante, em sua minuta, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta a tema que, sequer, foi objeto de seu recurso de revista, qual seja, "equiparação salarial". Assim, desfundamentado o apelo, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. SÚMULA Nº 126 DO TST. REJEITADA. Quanto ao argumento de que o recurso não merece conhecimento, pois se reporta ao revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, a matéria está ligada ao próprio mérito recursal (pressuposto intrínseco material –violação). Preliminar rejeitada. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SUMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Inicialmente, registre-se que a controvérsia não guarda aderência ao Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, já que não foi declarada a invalidade de norma coletiva ou de cláusulas do Plano de Cargos e Salários. Por sua vez, a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista, no tocante à ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, considera válido o Plano de Cargos e Salários fixado por norma coletiva, desde que observada a alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento, nos termos do art. 461, §2º, da CLT, ainda que instituído por Sociedade de Economia Mista. Na hipótese, o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, registrou: a) "que a implantação do Plano de Carreira ocorreu por conta de determinação constante do Dissídio Coletivo econômico e greve nº 290/95-AP e 329/95-A, fato que supre a necessidade de homologação"; b) "O item 7 do PCCS 2010 (fls. 647) traz regras para a promoção horizontal ou vertical do empregado dentro de uma mesma ou outra faixa salarial. Isso significa dizer que a diferença do salário dá-se por tempo no cargo e por experiência acumulada ao longo do tempo dedicado à empresa, atendendo, assim, a ambos os critérios, quais sejam, de merecimento e antiguidade (...)" . Desta feita, a pretensão recursal em sentido contrário às premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, sobretudo quanto à falta de homologação do dissídio coletivo e inexistência de alternância entre os critérios de promoção, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:reputar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento da reclamada;rejeitar a preliminar de "não conhecimento do recurso de revista", arguida em contrarrazões; julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.