TSTAg-RRAg 0000559-17.2016.5.05.0006
Horas extras: constatação de que são devidas diferenças
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Constatação de que são devidas diferenças
- Diferenças salariais
- Comprovação dos critérios de atingimento de comissões
- Aptidão para a prova
- Ônus probatório da empregadora
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CONSTATAÇÃO DE QUE SÃO DEVIDAS DIFERENÇAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a decisão regional que constatou que são devidas diferenças de horas extras, sendo que qualquer rediscussão acerca do tema implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATINGIMENTO DE COMISSÕES. APTIDÃO PARA A PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO DA EMPREGADORA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a decisão regional que deferiu diferenças salariais a título de comissões, na medida em que cabia efetivamente à ré o ônus de colacionar todos os elementos probatórios capazes de comprovar o cumprimento, ou não, dos critérios e exigências previstos em regulamento e a consequente quitação dos valores pretendidos. Não tendo assim procedido, deve arcar com as consequências de não ter se desincumbido com o ônus probatório que lhe cabia, o que se depreende do entendimento perfilhado em precedentes do TST colacionados com a decisão monocrática. Agravo desprovido. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi constatado que, no tópico “Descontos Salariais”, o recurso de revista se encontra desfundamentado, pois não há indicação de violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal, divergência jurisprudencial e contrariedade a súmula vinculante ou a súmulas e orientações jurisprudenciais desta Corte, nos termos do artigo 896 da CLT, o que impede o processamento do recurso no aspecto. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. VALE-REFEIÇÃO. PAGAMENTO INCORRETO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a decisão regional, pois constatado o pagamento incorreto do vale-refeição, sendo que qualquer rediscussão acerca do tema implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. MULTA CONVENCIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi constatado que, no tópico “Descontos Salariais”, o recurso de revista se encontra desfundamentado. Como ressaltado na decisão monocrática, o Regional não enfrentou a matéria sob o prisma do artigo 412 do Código Civil, sendo que o reclamado não interpôs competentes embargos de declaração a fim de provocar manifestação da Corte a quo no particular, motivo pelo qual não se observa o necessário prequestionamento da matéria na forma da Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado, com vistas a afastar o deferimento dos benefícios da gratuidade de Justiça ao reclamante, amparado na Súmula nº 463, item I, do TST, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural. Agravo desprovido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ACRESCIDO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DEMAIS PARCELAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi constatado que, no tópico “Repouso Semanal Remunerado”, o recurso de revista se encontra desfundamentado, pois não há indicação de violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal, divergência jurisprudencial e contrariedade a súmula vinculante ou a súmulas e orientações jurisprudenciais desta Corte, nos termos do artigo 896 da CLT, o que impede o processamento do recurso no aspecto. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação. Brasília, 27 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator