TSTAg-EDCiv-AIRR 10864-30.2020.5.15.0010
A.v. strutz consultoria e assessoria empresarial ltda
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- A.v. strutz consultoria e assessoria empresarial ltda
- Erro material
- Assistência judiciária gratuita
- Insuficiência econômica
- Não comprovação
- Assim, o pedido feito pela ora agravante deixou de ser examinado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA - A.V. STRUTZ CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. ERRO MATERIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, II, DO TST. A recorrente aponta erro material no exame do seu pedido de deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Observa-se que de fato o Regional confundiu a primeira reclamada com a terceira reclamada, esta sim massa falida. A sentença proferida no juízo cível, refere-se à primeira reclamada (Massa Falida de TH Buschinelli e Cia Ltda). Assim, o pedido feito pela ora agravante deixou de ser examinado . Em relação ao pedido autônomo de justiça gratuita da agravante, cumpre esclarecer que o art. 790, §4º, da CLT, passou a admitir a concessão dos benefícios da justiça gratuita apenas à parte que comprovar a insuficiência de recursos. Conforme diretriz da Súmula 463, II, desta Corte Superior, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica depende da "demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". E essa demonstração não ocorreu no caso concreto, o que impede o acolhimento da pretensão. Assim, identificado o erro material na decisão regional , perpetrado no acórdão agravado,impõe-se a respectiva correção. Todavia, como a terceira reclamada, ora agravante (A.V. Strutz Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.) não apresentou documentos capazes de demonstrar sua incapacidade econômica em arcar com as despesas processuais, inviável o acolhimento do pedido . Agravo provido, com efeito modificativo, para, sanando erro material, indeferir o pedido de gratuidade judiciária da terceira reclamada (A.V. Strutz Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda . ) .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para, sanando erro material, indeferir o pedido de gratuidade judiciária da terceira reclamada (A.V. Strutz Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.) porque não apresentou documentos capazes de demonstrar sua incapacidade econômica em arcar com as despesas processuais, nos termos da fundamentação.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios