I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como demonstrada a contrariedade à Súmula n.º 463, I, desta Corte superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
A decisão recorrida revela sintonia com a diretriz perfilhada pelo item I da Súmula nº 463 desta Corte, no sentido de que, " para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela…
Para demonstrar o preparo do apelo, a parte juntou Guias de Depósito Judicial (pág. 318-320) no valor de R$ 12.296,38. No entanto, não acompanhou o respectivo comprovante de pagamento, tampouco há qualquer autenticação bancária nas guias consignadas.
Esta Corte Superior fixou tese de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, o benefício da assistência judiciária gratuita deve ser deferido aos que declararem insuficiência de recursos, nos moldes da Súmula n.º 463, I, do TST.
Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência.
Nos termos do art. 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial".
A indenização prevista na Súmula nº 291 do TST fundamenta-se na manutenção da estabilidade econômico-financeira do empregado que presta horas extraordinárias habituais e é surpreendido com a supressão total ou parcial do labor extraordinário e,…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito Constitucional
Negativa de prestação jurisidicional não configurada
A controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica - inclusive sindicato na qualidade de substituto processual - é imprescindível a demonstração da…
De acordo com alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, o § 10 do artigo 899 da CLT dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do recurso extraordinário nº 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou tese no sentido de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (deserção) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada.
Direito do Trabalho
Benefícios da justiça gratuita
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