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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10871-67.2020.5.03.0006

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: pessoa natural

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Pessoa natural
  • Exegese do art. 5.º, LXXIV, da CF/88
  • FGTS
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NO AGRAVO INTERNO. PESSOA NATURAL. Esta Corte Superior fixou tese de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, o benefício da assistência judiciária gratuita deve ser deferido aos que declararem insuficiência de recursos, nos moldes da Súmula n.º 463, I, do TST. Exegese do art. 5.º, LXXIV, da CF/88. Ademais, considerando que o pleito pode ser deduzido a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, concede-se o benefício da assistência judiciária gratuita à agravante. Pedido deferido. APURAÇÃO PROPORCIONAL DOS REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.CESTA-ALIMENTAÇÃ. FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Os Embargos de Declaração, como cediço, têm seu alcance bastante reduzido, limitando-se aos casos em que se verifica no julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não se prestam, assim, a satisfazer o simples inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, conforme disciplinam os arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, como ocorreu na hipótese, uma vez que a fundamentação é clara a respeito do óbice processual que impediu o exame do mérito . Agravo conhecido e não provido, no tema . Agravo parcialmente conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - deferir os benefícios da justiça gratuita à recorrente; II - conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Transcendência

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