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Jurisprudências

TSTRR 212-40.2018.5.12.0031

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Possibilidade de adoção da motivação per relationem
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Impossibilidade de controle da jornada
  • Aplicabilidade do art. 62, i, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMAS TRATADOS NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . A despeito das razões expostas, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional na decisão monocrática. Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. APLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 126 E N.º 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o reclamante desempenhava a função de vendedor, tendo o Regional de origem concluído que, no exercício da atividade externa pelo reclamante, não havia a possibilidade de controle e fiscalização da jornada pelo empregador, a incidir o enquadramento na exceção legal do art. 62, I, da CLT . Diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível concluir por jornada de trabalho diversa da fixada, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Ainda, do acórdão recorrido denota-se que não houve manifestação expressa acerca da natureza do trabalho externo ter sido anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados e não foram opostos Embargos de Declaração objetivando pronunciamento sobre o tema. No ponto, a revisão pretendida, com fundamento parte final do inciso I do art. 62 da CLT, esbarra no óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA N.º 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA N.º 463, I, DO TST . Demonstrada a possível contrariedade à Súmula n.º 463, I, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA N.º 463, I, DO TST . Esta Primeira Turma, mesmo depois da vigência da Lei n.º 13.467/2017, entende suficiente, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes específicos) de que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, conforme o disposto no item I da Súmula n.º 463 do TST, ainda que o empregado receba remuneração superior ao percentual previsto no art. 790, § 3.º, da CLT. Precedentes. Nesses termos, constata-se que a decisão regional que indeferiu a gratuidade da justiça ao reclamante contraria o atual entendimento desta Turma, motivo pelo que se defere ao reclamante o benefício pleiteado, com determinação da suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência contra ele fixados. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para analisar o Agravo de Instrumento, somente em relação ao tema "assistência judiciária gratuita"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito em relação ao tema "assistência judiciária gratuita"; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação da Súmula n.º 463, I, do TST, nos termos da fundamentação acima esposada, dar parcial provimento ao apelo para, reformando o acórdão regional, conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Mantém-se a condenação em honorários advocatícios de sucumbência, os quais permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4.º, da CLT.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Trabalho Externo

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