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Jurisprudências

TSTRR 1000316-02.2021.5.02.0447

Horas extras: supressão

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 291 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A indenização prevista na Súmula nº 291 do TST fundamenta-se na manutenção da estabilidade econômico-financeira do empregado que presta horas extraordinárias habituais e é surpreendido com a supressão total ou parcial do labor extraordinário e, consequentemente, com a redução da sua remuneração. 2. Na hipótese, o Regional decidiu em contrariedade com o entendimento dessa Corte Superior . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463 DO TST E ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos " e a Súmula n° 463, I, do TST estabelece que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Destarte, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "indenização pela supressão de horas extras", por contrariedade à Súmula nº 291 do TST, e quanto ao tema "gratuidade de justiça", por violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento da indenização por supressão das horas extras, devendo o cálculo observar o previsto na Súmula nº 291 do TST e conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas e honorários a cargo do reclamada. Inalterado o valor da condenação.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização

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