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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 414-93.2023.5.23.0141

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: pessoa jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Pessoa jurídica
  • Assistência judiciária gratuita
  • Indeferimento
  • Não comprovação da insuficiência econômica
  • Deserção do recurso ordinário

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º 463 do TST, não sendo suficiente para tanto a condição de empresa em recuperação judicial. Trata-se, pois, de decisão agravada proferida em sintonia com a jurisprudência consolidada no TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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