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Jurisprudências

TSTRR 107600-43.2012.5.17.0008

Diferenças do "complemento da rmnr": base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças do "complemento da rmnr"
  • Base de cálculo
  • Interpretação de norma coletiva
  • Inclusão de adicionais
  • Decisão vinculante do supremo tribunal federal
  • Autonomia da vontade coletiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA SÚMULA N° 285 DO TST. 1. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do recurso extraordinário nº 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou tese no sentido de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do "Complemento da RMNR". No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A decisão recorrida revela sintonia com a diretriz perfilhada pelo item I da Súmula nº 463 desta Corte, no sentido de que, " para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado ", hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista quanto à questão alusiva à assistência judiciária gratuita; dele conhecer quanto à questão afeta às diferenças do complemento da RMNR, por violação do art. 7°, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e excluir da condenação o pagamento de diferenças de "Complemento da RMNR" e reflexos, restabelecendo a sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista. Prejudicada a análise do tema relativo à prescrição. Custas em reversão, das quais o reclamante fica isento, por fazer jus aos benefícios da justiça gratuita. (fl. 1.039). Não são devidos honorários sucumbenciais, ante o ajuizamento da ação anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição

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