I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relativamente aos benefícios da Justiça gratuita deferidos à parte reclamante, registra-se que, conforme assinalado na decisão recorrida, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se…
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior quanto à matéria ora debatida, constante do Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que resultou do julgamento do…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte quanto aos temas. Agravo conhecido e não provido.
O entendimento desta Corte é de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para a concessão do benefício da justiça gratuita.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário e recurso de revista
Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da divergência jurisprudencial suscitada no recurso de revista .
A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual…
Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, ressaltando que o acordo coletivo de 1987/1988 previa a natureza indenizatória do benefício.
Discute-se, na hipótese, a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de indenização por dano material em decorrência do recebimento a menor de benefício previdenciário pelo reclamante em virtude de ato ilícito do ex-empregador.
O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe proceder ao exame não só dos pressupostos genéricos do…
Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Com efeito, nos termos do artigo 896, §1º-A, da CLT, é ônus da parte, ao interpor o seu recurso de revista, quando fundado em negativa de prestação jurisdicional, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por…
Direito do Trabalho
Gmaab/vpm/dao/vb recurso de revista com agravo
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