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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000615-94.2019.5.02.0205

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Descumprimento do art. 896, §1º-a, inciso IV, da CLT
  • Enquadramento como financiária
  • Pretensão que demanda reexame do quadro fático
  • Jornada de trabalho
  • Diferenças de horas extras

Ementa

I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM OS MESMOS DESTAQUES DO TEXTO ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, INCISO IV, DA CLT. 2. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DO QUADRO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte quanto aos temas. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELO TRABALHADOR. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA SÚMULA 463/TST, INCISO I. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamante, quanto ao tema. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno de SONIA APARECIDA LOPES SIQUEIRA ROCHA e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo interno de ITAÚ UNIBANCO S. A. e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Honorários na Justiça do Trabalho

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