TSTAg-RRAg 1000615-94.2019.5.02.0205
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, inciso IV, da CLT
- Enquadramento como financiária
- Pretensão que demanda reexame do quadro fático
- Jornada de trabalho
- Diferenças de horas extras
Ementa
I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM OS MESMOS DESTAQUES DO TEXTO ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, INCISO IV, DA CLT. 2. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DO QUADRO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte quanto aos temas. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELO TRABALHADOR. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA SÚMULA 463/TST, INCISO I. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamante, quanto ao tema. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno de SONIA APARECIDA LOPES SIQUEIRA ROCHA e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo interno de ITAÚ UNIBANCO S. A. e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Honorários na Justiça do Trabalho