I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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1 O Tribunal Regional registrou incontroverso o acidente de trabalho, a negligência da reclamada ao fiscalizar o uso do EPI, em desacordo com o art. 157, I, da CLT, e imputou essa conduta da reclamada no resultado da lesão à integridade física do…
À luz das novas disposições contidas na Lei nº 13.467/2017 (art. 790, §3º, da CLT), o Tribunal Pleno desta Corte firmou tese no sentido de ser possível conceder à pessoa natural os benefícios da gratuidade de justiça mediante a mera declaração de…
A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o artigo 62, I, da CLT impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho,…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que a parte não cumpriu o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, que exige a transcrição, no recurso de revista, dos trechos…
Direito do Trabalho
Ausência de transcrição da petição dos embargos de declaração
Cinge-se a controvérsia a definir se a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em reclamação trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se deferiu o benefício da justiça gratuita à parte reclamante e se afastou a deserção de seu recurso ordinário, pois em conformidade com o item I da Súmula nº 463 do TST, segundo o qual "a partir de 26.06.2017,…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, à luz da Súmula nº 463, II, do TST.
A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser devida a condenação da CSN ao pagamento de "indenização por danos morais em face da supressão do plano de saúde" de empregado com contrato de trabalho vigente à época da…
A fundamentação per relationem ou aliunde não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
Direito do Trabalho
Ausência de motivação da decisão monocrática do relator
Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática em que se discute o direito da reclamada à concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Direito do Trabalho
Pessoa jurídica
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