TSTRRAg 101259-32.2020.5.01.0342
Indenização por danos morais: supressão do plano de saúde
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Indenização por danos morais
- Supressão do plano de saúde
- Requisitos da lei 13.015/2014 atendidos
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Rito sumaríssimo
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser devida a condenação da CSN ao pagamento de "indenização por danos morais em face da supressão do plano de saúde" de empregado com contrato de trabalho vigente à época da privatização da companhia, pois caracterizado ato ilícito praticado pela empresa, ensejando dano moral in re ipsa . Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 463, I, do TST, e com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consolidada no julgamento ocorrido no dia 16/12/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084, correspondente ao Tema 21, item II, da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, "II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal", haja vista a declaração de hipossuficiência econômica do reclamante. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento dos "honorários advocatícios sucumbenciais", porquanto se trata de ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. CSN. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AO EMPREGADO À ÉPOCA DA PRIVATIZAÇÃO E APOSENTADO POSTERIORMENTE. SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que os empregados da reclamada admitidos antes da publicação do edital de privatização têm direito à manutenção do plano de saúde após aposentadoria, pois se trata de direito incorporado ao patrimônio jurídico do obreiro, conforme Súmula 51, I, do TST. Precedentes. A discussão não se relaciona com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1.046 pelo Supremo Tribunal Federal, que não trata do descumprimento de norma por parte da empregadora que defende a exclusão da manutenção do plano de saúde, o qual é devido, porquanto previsto na norma ao ser admitido, bem como no edital de privatização da reclamada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa do agravo de instrumento e negar provimento ao aludido apelo; II) com relação ao tópico "manutenção do plano de saúde", não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ônus da Prova