I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural, em reclamação trabalhista ajuizada após iniciar-se a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, não foi conhecido o agravo de instrumento das Reclamadas, que versava sobre concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, indenização por danos morais e respectivo valor…
A isenção concedida às empresas em recuperação judicial pelo artigo 899, § 10, da CLT, atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais.
O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre deserção do recurso ordinário ante o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do §…
Direito do Trabalho
I) agravo da reclamada em agravo de instrumento intranscendente
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamentação.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural, em reclamação trabalhista ajuizada após iniciar-se a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790.
A 3ª Turma deste TST, ao entender que "a mera declaração da parte afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, não foi conhecido o agravo de instrumento das Reclamadas, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, com fulcro…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
A 6ª Turma deste TST, ao entender que, "apesar de ter sido demonstrado que os ganhos do reclamante estão acima da média dos salários recebidos pelos trabalhadores brasileiros e que tais rendimentos sejam superiores ao percentual de 40% do limite máximo dos…
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do…
Direito do Trabalho
Benefício da justiça gratuita indeferido no acórdão regional
Tratando-se de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da justiça gratuita demanda demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST, o que não ocorreu na hipótese.
A 5ª Turma deste TST, ao entender que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica, mas, também, a efetiva comprovação da situação de…
Direito do Trabalho
Justiça gratuita
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.