Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEmb-ED-RR 1000170-54.2020.5.02.0492

Justiça gratuita

Ementa

EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. A 3ª Turma deste TST, ao entender que "a mera declaração da parte afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017 ", decidiu a controvérsia em consonância com a Súmula nº 463, I, do TST e com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), inviabilizando-se, por conseguinte, o conhecimento do recurso de embargos em razão da incidência do óbice previsto no artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.