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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-RR 1180-85.2019.5.12.0047

Benefício da justiça gratuita indeferido no acórdão regional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO (RECURSO). COISA JULGADA. SÚMULAS 296 E 297 DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, do TST. A c Oitava Turma conheceu e proveu o recurso de revista interposto pelo reclamado para afastar a condenação ao pagamento da dobra da remuneração de férias não quitadas no prazo estipulado no artigo 145 da CLT, julgando totalmente improcedente a reclamação trabalhista. No julgamento dos embargos de declaração interpostos pela reclamante, em que alegada omissão quanto ao pedido de benefícios da justiça gratuita, feito em petição avulsa, a c. Turma assentou que "o Tribunal Regional manteve a sentença em que foi rejeitado o pedido autoral de concessão dos benefícios da justiça gratuita" e "a reclamante não recorreu da referida decisão, não tendo apresentado tempestivamente qualquer insurgência quanto ao tema, sequer nas contrarrazões e contraminuta por ela apresentados". Os arestos paradigmas colacionados, que tratam de concessão de justiça gratuita pela mera declaração de hipossuficiência, encontram obstáculo na Súmula 296, I, do TST, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, não expondo nenhum deles a peculiaridade processual declinada no acórdão embargado. Por esses fundamentos, descabe cogitar contrariedade à Súmula 463, I, do TST, em razão do óbice da Súmula 297, I, também desta Corte. Ante a restrição do art. 894, II, da CLT, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de violação legal ou constitucional. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional

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