I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O cerne da controvérsia gira em torno da eficácia da quitação dada pelo empregado pela adesão ao Plano de Adesão à Aposentadoria –PAE quando inexistente previsão em norma coletiva.
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Extrai-se da decisão regional que o recorrente não comprovou sua incapacidade financeira, de modo que houve o indeferimento do seu pedido de gratuidade da justiça, com fulcro na Súmula nº 463, II, do TST.
O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo…
Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Considerando a diretriz contida na Súmula 463, II, do TST, as pessoas jurídicas fazem jus aos benefícios da justiça gratuita desde que comprovem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo.
O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, manteve a sentença, na qual reconhecido o grupo econômico entre as empresas e a unicidade contratual.
Esta Sexta Turma possui o entendimento de que o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei nº 13.467/2017 demonstra a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação…
A admissibilidade do recurso de revista, nos limites previstos nas alíneas do art. 896 da CLT, não abrange alegação de ofensa a Constituição Estadual ou legislação complementar estadual.
Esta Corte Superior tem firmado o entendimento de que a Lei nº 14.010/2020 se aplica às relações jurídicas de direito privado, inclusive às relações de trabalho, razão pela qual aplicável o disposto no art. 1º, parágrafo único, da referida Lei à seara…
Acordão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência financeira é apta a justificar a gratuidade de justiça, entendimento que permaneceu íntegro, mesmo após a vigência da lei…
Cinge-se a controvérsia em saber se a revelia da primeira ré implica confissão quanto à matéria de fato envolvendo o pagamento de salário extrafolha mesmo na hipótese em que outra ré tenha apresentado defesa específica em relação ao mesmo tema.
No caso dos autos, o Reclamante foi admitido nos quadros funcionais do banco Reclamado em 8/6/2004. Em 8/3/2016, houve a ruptura do vínculo empregatício em razão de demissão sem justa causa.
Direito do Trabalho
Nulidade da dispensa
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