TSTRR 0020699-41.2022.5.04.0701
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: justiça gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Justiça gratuita
- Pessoa natural
- Prova da hipossuficiência
- Declaração de pobreza
- Validade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 21. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Acordão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência financeira é apta a justificar a gratuidade de justiça, entendimento que permaneceu íntegro, mesmo após a vigência da lei 13.467/2017, conforme a Súmula 463, I, do TST. Nesse mesmo sentido, aliás, o Tribunal Pleno dessa Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21) firmou a seguinte tese jurídica: “II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal.”. Comprovada, portanto, a situação de hipossuficiência da reclamante, não há falar em indeferimento do benefício da Justiça gratuita. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 25 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator