TSTAIRR 1169-08.2017.5.06.0172
Execução: deserção do agravo de petição
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de garantia do juízo
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência econômica não comprovada em juízo
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica. No caso, o Regional entendeu que o recurso de revista encontrava-se deserto, porquanto a recorrente não demonstrou, de maneira cabal, sua hipossuficiência econômica, tampouco efetuou a garantia do juízo. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 463, II do TST, não se verifica violação do artigo 5º, LXXIV, da CF, nos termos do artigo 896 da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional