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Jurisprudências

TSTRR 347-59.2017.5.05.0006

Horas extras: adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
  • Transação válida
  • Renúncia aos planos de cargos e salários anteriores
  • Decisão em desconformidade com a reiterada jurisprudência do TST
  • Assistência judiciária gratuita

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO VÁLIDA. RENÚNCIA AOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORES. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO VÁLIDA. RENÚNCIA AOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORES. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 51, II , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO VÁLIDA. RENÚNCIA AOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORES. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência da SBDI-1 do TST, a adesão espontânea do reclamante, sem vícios de vontade ou coação, à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 da Caixa Econômica Federal  ESU/2008 implica renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, e, no caso, ao recálculo das vantagens pessoais 062 e 092 pela inclusão da gratificação de função (cargo comissionado e CTVA), nos termos da Súmula 51, II, do TST, a qual estabelece que, havendo a coexistência de dois regulamentos na empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, sendo indevido o pleito de eventuais direitos previstos no plano anterior, ao qual a parte deu quitação mediante transação válida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), aplica-se o entendimento de que para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, basta a mera declaração de hipossuficiência econômica da parte ou por seu advogado, de forma que a decisão Regional, tal como proferida, está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 463, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo da parte reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo da parte reclamante, com relação ao tema "assistência judiciária gratuita", e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; c) conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para, convertendo-os em recursos de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122), restando sobrestado para a próxima assentada o exame do recurso de revista da parte reclamante com relação aos temas "preliminar de negativa de prestação jurisdicional" e "horas extras"; d) conhecer do recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Súmula 51, II, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras além da 6.ª diária no tocante ao período em que o reclamante exerceu o cargo de gerente geral, restando prejudicado o exame dos temas "preliminar de negativa de prestação jurisdicional" e "horas extras", apontados no recurso de revista da parta autora; e) conhecer do recurso de revista da parte reclamante, por ofensa ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder o benefício de gratuidade de justiça à parte reclamante.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras

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