I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Extrai-se do quadro fático delineado no acórdão regional que a reclamada não demonstrou a sua hipossuficiência econômica. Nesse contexto, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário.
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Direito Civil
A ) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento.
A agravante não impugna os fundamentos que embasaram a decisão denegatória do seu recurso de revista, qual seja a inobservância do pressuposto estabelecido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
O Regional, amparado na prova pericial, concluiu que o reclamante se ativava em condições de risco, na medida em que laborava em edificação vertical que possuía tanques contendo líquido inflamável armazenados em desconformidade com a NR-20 da Portaria n°…
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada por considerar que a decisão regional que reputara o recurso ordinário deserto está em consonância com a Súmula nº 463, II, do TST e a OJ nº 269 da SDI-1 desta Corte.
A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos da Súmula 463, II, é no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a…
Neste tópico, o recurso encontra-se sem fundamentação, à luz do contido no art. 896 da CLT, já que a parte não aponta violação de nenhum dispositivo constitucional ou infraconstitucional, tampouco indica contrariedade a súmula ou OJ da SDI-1 desta Corte ou a…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Com efeito, o Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal a teor da Súmula/TST nº 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato de prestação de serviços…
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
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