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Jurisprudências

TSTRRAg 1051-06.2022.5.19.0007

A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
  • Deserção
  • Pessoa jurídica
  • Não comprovação da insuficiência econômica
  • Inteligência do item II da Súmula nº 463 do TST
  • B) agravo de instrumento em recurso de revista da terceira interessada

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do quadro fático delineado no acórdão regional que a reclamada não demonstrou a sua hipossuficiência econômica. Nesse contexto, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário. Esse entendimento está de acordo com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, no sentido de que, " no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ". Inteligência do item II da Súmula nº 463 do TST. Incólumes os dispositivos invocados e não há falar em dissenso pretoriano. 2. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. A Corte de origem registrou expressamente que, diante do conhecimento do recurso ordinário da terceira interessada, " e como o apelo adesivo foi apresentado tempestivamente, no prazo comum de contrarrazões aos apelos do terceiro interessado e patronal, há de se manter o conhecimento do apelo obreiro. " Logo, não há falar em ofensa direta e literal aos dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA INTERESSADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do artigo 5º, LXXIV, da CF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento da ADI nº 5.766, declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 791-A, § 4º, da CLT, permanecendo vigente a parte restante do dispositivo, de modo que ainda é possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito. Assim, merece reforma a decisão regional para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e determinar que esta permaneça sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento da terceira interessada e dar-lhe provimento, por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LXXIV, da CF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando o acórdão regional, condenar o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 15% e determinar que as obrigações decorrentes da sucumbência fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT, vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária.

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