I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte há muito pacificou a compreensão de que é parcial a prescrição aplicável aos pedidos de inclusão da gratificação de função Complementação Temporária Variável de Ajuste ao Piso de Mercado - CTVA…
Agravo em que se discute a deserção do recurso de revista interposto pela primeira reclamada, à luz da possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Cuida-se de execução de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais devidos pelo autor da ação trabalhista, julgada improcedente. O exequente requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Pela decisão ora agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, sob o fundamento de que a decisão regional foi proferida em consonância com a Súmula 463, I, do TST.
De acordo com a Súmula 463, I, do TST, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado.
A Súmula nº 463, item I, do TST, preconiza que " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de…
A Súmula nº 463, item I, do TST, preconiza que " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de…
O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente que as cláusulas das normas coletivas acostadas aos autos não admitem a existência de jornada em turnos ininterruptos de…
Nos termos do art. 896, § 1º-A, inciso IV da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração…
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.