TSTAg-ED-RR 20865-32.2018.5.04.0372
Justiça gratuita: no caso, o reclamante juntou tal declaração, a qual não foi infirmada por prova em contrário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Logo, faz jus o reclamante à justiça gratuita
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. De acordo com a Súmula 463, I, do TST, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. No caso, o reclamante juntou tal declaração, a qual não foi infirmada por prova em contrário. Logo, faz jus o reclamante à justiça gratuita. Acrescente-se que o Pleno do TST firmou a seguinte tese vinculante para o Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal" . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios