TSTAIRR-AIRR 1240-44.2017.5.05.0493
Execução: pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregado
- Indeferimento na fase de conhecimento
- Coisa julgada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLEITO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. INDEFERIMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Cuida-se de execução de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais devidos pelo autor da ação trabalhista, julgada improcedente. O exequente requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do parágrafo 3º do art. 99 do CPC. Assim, permanece válido o enunciado da Súmula 463, I, do TST: " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". 3. Não obstante, mesmo que concedido, o deferimento do benefício da justiça gratuita operaria efeitos " ex nunc", ou seja, prospectivos, de modo que não retroagiriam para alterar a coisa julgada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita