I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se a deserção do recurso ordinário pela ausência de recolhimento das custas processuais. As rés entendem fazerem jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe. Agravo interno provido.
A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou o entendimento segundo o qual a ausência ou o recolhimento irregular dos depósitos do FGTS é suficiente para configuração da falta grave prevista no art. 483, "D", da CLT, em ordem a autorizar o…
AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, II, DO TST) Consoante entendimento consubstanciado na Súmula 463, II, do TST, é possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada impossibilidade de arcar com…
O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 94, afetando a matéria: "b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do…
Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Confirma-se a decisão unipessoal que deu provimento ao recurso de revista para, reformando o acórdão recorrido, deferir o benefício da Justiça Gratuita ao autor.
Embora o executado tenha formulado pedido de justiça gratuita, não comprovou a situação de miserabilidade econômica, sequer pela apresentação da declaração de hipossuficiência econômica, condição sine qua non para o deferimento do referido benefício à pessoa…
Em razão de possível contrariedade à Súmula nº 463, item I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
A Corte de origem apresentou fundamentação suficiente a justificar seu convencimento acerca da ausência de comprovação da hipossuficiência econômica da pessoa jurídica.
A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST.
O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde das controvérsias quanto ao enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema de Repercussão Geral nº 246 (RE 760.931), consolidou e reafirmou o entendimento anteriormente pacificado na ADC nº 16, fixando a tese de que “o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do…
Direito do Trabalho
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.