TSTAg-RRAg 10431-18.2019.5.03.0035
Concessão do benefício da justiça gratuita: declaração de insuficiência econômica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Concessão do benefício da justiça gratuita
- Declaração de insuficiência econômica
- Cabimento
- Adicional de Insalubridade
- Assistência Judiciária Gratuita
- Nulidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO . 1. Confirma-se a decisão unipessoal que deu provimento ao recurso de revista para, reformando o acórdão recorrido, deferir o benefício da Justiça Gratuita ao autor. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Honorários Periciais