I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, já no acórdão embargado, analisou de forma detalhada os argumentos e provas apresentados pelas partes, contemplando inclusive os relacionados à prova pericial (ofício à Receita Federal), à confissão da autora, às provas testemunhais,…
Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento (págs. 596/604), verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão agravada.
A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que se aplica o prazo prescricional do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal para a pretensão de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho, quando a…
A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada, na temática em exame, inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do…
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item I da Súmula nº 463 do TST, segundo o qual " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita…
O Tribunal Regional não emitiu tese em relação à natureza salarial do salário habitação. Incide na espécie a Súmula 297, II, desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Processo Civil
Relação contratual finalizada antes da vigência da lei nº 13.467/2017
Na hipótese, a Turma julgadora decidiu que a declaração de incapacidade econômico-financeira não basta para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sendo ônus da parte autora a comprovação da insuficiência alegada.
A alegação genérica de omissão no julgado, sem a indicação precisa de quais elementos relevantes e imprescindíveis ao equacionamento da lide teriam sido suprimidos, não viabiliza a caracterização da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Ante a possível contrariedade à Súmula 463, I, do TST, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo a que se dá provimento.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
A reclamada apresentou recurso de revista sem o respectivo preparo, pleiteando os benefícios da justiça gratuita e juntando declaração de hipossuficiência econômica, sem, contudo, juntar provas da alegada impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Não comprovada a impossibilidade de custear as despesas processuais (Súmula nº 463, II, do TST), deve ser mantida a decisão que não admitiu o recurso de revista por deserção, notadamente porque a parte não cumpriu a exigência das disposições do art. 899,…
TRT, concluiu que o autor não faz jus ao beneficio da justiça gratuita, registrando que de acordo com a “documentação carreada, o salário do reclamante é de R$ 3.277,76 (contracheque outubro/2021 - ID. f72f75f), de modo que a parte não se enquadra ao limite…
Direito do Trabalho
Deserção
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