TSTRR 1001535-38.2023.5.02.0008
Deserção: benefício da justiça gratuita
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Benefício da justiça gratuita
- Requisitos
- Declaração de hipossuficiência econômica
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, concluiu que o autor não faz jus ao beneficio da justiça gratuita, registrando que de acordo com a “documentação carreada, o salário do reclamante é de R$ 3.277,76 (contracheque outubro/2021 - ID. f72f75f), de modo que a parte não se enquadra ao limite legal para a concessão da gratuidade processual”. Ocorre que, de acordo com o Tema Repetitivo nº 21, é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, afastando, por conseguinte, a deserção do recurso ordinário por ela interposto, e determinar o retorno dos autos ao e. TRT para julgamento do referido apelo, como entender de direito. Brasília, 8 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator