I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Conforme a diretriz da Súmula 463, II, do TST, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica depende da "demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo".
O Tribunal Regional decidiu em consonância com o julgamento ocorrido em 30/11/2023, pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no sentido de que "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep n.º 277-83.2020.5.09.0084 (IRR n.º 21), definiu, por maioria, que a declaração de hipossuficiência apresentada pela Reclamante é prova válida e legítima…
A Súmula n° 463, item I, do TST, preconiza que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de…
Nos termos da Súmula 463, II, do TST, a concessão da Justiça gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
O tema ora em análise, "A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência…
A reclamada se limita a suscitar de forma genérica as violações supostamente perpetradas pela Corte Regional, sem, contudo apresentar argumentos aptos a desconstituir o juízo monocrático proferido por este Relator - em evidente afronta ao princípio da…
Caso em que negado provimento ao agravo de instrumento da parte, em relação ao tema “intervalo interjornada”, com fundamento no óbice da OJ 355 da SDI-1/TST e da Súmula 333/TST e, quanto ao tema “justiça gratuita”, com amparo na diretriz da Súmula 463, I, do…
O tema ora em análise "Concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica" foi afetado para julgamento em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a…
Direito do Trabalho
agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Processo Civil
Responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada (tomadora)
O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 94, afetando a matéria: "b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do…
O Tribunal Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 94, afetando ao Tribunal Pleno a matéria: "b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode…
Nos termos da jurisprudência desta Corte a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda a comprovação cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo (Súmula nº 463, II/TST).
Direito do Trabalho
Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo
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