TSTAg-Ag-AIRR 1001489-60.2023.5.02.0069
Intervalo interjornada: óbice da oj 355 da sdi-1/tst e súmula 333/TST
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada
- Óbice da oj 355 da sdi-1/tst e súmula 333/TST
- Benefícios da gratuidade de justiça
- Mera declaração de hipossuficiência econômica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. ÓBICE DA OJ 355 DA SDI-1/TST E SÚMULA 333/TST. BENEFÍCIOS da GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULAS 463, I, DO TST E 333/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que negado provimento ao agravo de instrumento da parte, em relação ao tema “intervalo interjornada”, com fundamento no óbice da OJ 355 da SDI-1/TST e da Súmula 333/TST e, quanto ao tema “justiça gratuita”, com amparo na diretriz da Súmula 463, I, do TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar que preencheu os pressuspostos de admissibilidade do recurso de revista, bem como transcreveu devidamente os trechos do acórdão regional, em observância ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator