TSTAg-AIRR 0000960-76.2022.5.06.0103
Deserção do recurso de revista: falta de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Falta de recolhimento do depósito recursal
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Não comprovação de insuficiência econômica
- Mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 463, II, do TST, a concessão da Justiça gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. No caso, considerando que a ré não demonstrou sua hipossuficiência econômica, foi indeferido o benefício da gratuidade de justiça. Nesse contexto, diante da ausência de pagamento do depósito recursal quando da interposição do recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, porquanto deserto. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator