I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Tendo em vista a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC.
O Agravo de Instrumento teve seu seguimento negado monocraticamente devido aos óbices das Súmulas nos. 126 e 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT, uma vez que a decisão foi proferida em consonância com a Súmula nº 463, II, do TST.
A decisão agravada negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo réu, mantendo a decisão do Tribunal Regional que acolheu o pedido de rescisão do acórdão que condenou a Petrobras ao pagamento de diferenças de RMNR.
1 – De longa data que se debate sobre a necessidade de motivação da resilição unilateral do contrato de trabalho em relação aos empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista, admitidos por concurso público.
Direito Civil
Empresa pública prestadora de serviços públicos stricto sensu
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 340 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica somente é possível, de forma excepcional, mediante comprovação inequívoca de sua incapacidade financeira, nos termos…
A PIO SODALÍCIO DAS DAMAS DE CARIDADE requer a habilitação no feito na qualidade de terceiro interessado, sob a alegação de que possui créditos a receber em face do reclamante.
Os autos versam sobre a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte, pessoa natural, que percebe remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e pretende, em ação ajuizada na…
Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e a recente decisão da Suprema Corte, proferida no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, ante a possível violação do…
Trata-se de embargos de declaração em face de acórdão que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para declarar a competência material da Justiça do Trabalho para o julgamento do pedido de reflexos de parcelas trabalhistas…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a…
Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e a recente decisão da Suprema Corte, proferida no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art.…
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
Ante uma possível afronta ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Férias em dobro
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