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Jurisprudências

TSTARR 1095-35.2010.5.04.0404

Preliminarmente: terceiro interessado

Ementa

I – PRELIMINARMENTE. TERCEIRO INTERESSADO – PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE. A PIO SODALÍCIO DAS DAMAS DE CARIDADE requer a habilitação no feito na qualidade de terceiro interessado, sob a alegação de que possui créditos a receber em face do reclamante. Ante a inexistência de vínculo entre a peticionante e o objeto litigioso, indefere-se o pedido de ingresso no feito na qualidade de terceiro interessado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS – LABOR EM FERIADOS - S.126/TST. A reforma pretendida pela parte demandaria o vedado reexame do quadro fático e probatório delineado pela Corte Regional (Súmula nº 126 do TST). Isso porque, a reclamada, ao se insurgir em relação aos efeitos da jornada 12x36, mormente no tocante ao labor desempenhado em feriados, partiu de quadro fático diverso do delimitado pela Corte Regional, a qual entendeu pela invalidação da mencionada jornada em razão da prestação habitual de horas extras. Assim, ante a inexistência da alegada jornada 12x36, inviável qualquer discussão sobre os seus efeitos. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADA – SUPRESSÃO – ART. 71, § 4º, DA CLT. O acórdão impugnado encontra-se em consonância com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 do TST. A Corte Regional entendeu que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornada acarreta os mesmos efeitos previstos o art. 71, § 4º da CLT. Agravo de instrumento não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO VIÁVEL. A parte não apresenta canal de conhecimento apto a viabilizar a instrumentalização do feito, nos termos do art. 896, alíneas "a" e "c" da CLT, uma vez que alegou violação a dispositivos impertinentes ao deslinde da controvérsia, sem delimitação precisa à norma violada (Súmula nº 221 do TST) e aos atos infralegais, bem como colacionou jurisprudência inespecífica. Agravo de instrumento não provido. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA – EFEITOS. O acórdão impugnado encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada no item II do enunciado de Súmula nº 60 do TST. Na espécie, a corte regional prorrogou os efeitos da jornada de trabalho ao labor desempenhado após as 5 horas. Agravo de instrumento não provido. ISENÇÃO DA COTA PATRONAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . S. 126/TST. A reforma pretendida pela parte demandaria o vedado reexame do quadro fático e probatório delineado pela Corte Regional (Súmula nº 126 do TST). Isso porque, o TRT, ao analisar as provas produzidas em juízo, entendeu que a reclamada não demonstrou haver observado as exigências previstas na legislação pertinente para fazer jus à isenção requerida. Agravo de instrumento não provido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA – NECESSIDA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. O acórdão regional encontra-se em consonância com entendimento consolidado consubstanciado no item II do enunciado de Súmula nº 463 do TST. O TRT entendeu que a concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas exige a comprovação de sua hipossuficiência. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESCARACTERIZAÇÃO DA JORNADA 12X36 – PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS – PERDA DO OBJETO – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. A Segunda Turma, em 21 de junho de 2017, ao acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que procedesse a novo julgamento das questões fáticas relativas à existência ou não de prestação habitual de horas extras. Ficou sobrestada a análise do tema remanescente do recurso de revista do reclamante (descaracterização da jornada 12x36). Os autos retornaram ao TRT da 4ª Região, que acolheu os embargos de declaração opostos pelo reclamante e deu provimento ao recurso ordinário no tocante à descaracterização da jornada 12x36 em virtude da prestação habitual de horas extras. A superveniência da alteração do acórdão pelo Tribunal Regional, com o provimento do recurso ordinário do reclamante, faz perder o objeto do tema sobrestado do recurso de revista do reclamante por falta de interesse jurídico a ser tutelado. Recurso de revista não conhecido. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO DE TODO O PERÍODO NÃO USUFRUÍDO . A Corte Regional entendeu que o empregado, ao usufruir parcialmente do intervalo intrajornada, somente faz jus à remuneração com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao período não gozado. Todavia, esta Corte Superior possui entendimento consolidado em sentido oposto, conforme se infere do item I do enunciado de Súmula nº 437 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros preliminarmente indeferir a petição de nº 267298/2020-8 (seq. 20). Por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Também, por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "supressão do intervalo intrajornada" por contrariedade à Súmula nº 437, item I do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para estabelecer que, nos dias em que a duração do trabalho excedeu seis horas, o recorrente tem direito ao pagamento do intervalo intrajornada de uma hora, com o acréscimo legal e reflexos, nos termos dos itens I e IV da Súmula nº 437 desta Corte Superior, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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