I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na esteira do entendimento da Súmula 463, II, do TST, “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões nele deduzidas não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (artigo 139, I e II do CPC/2015 c/c o…
Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 86, parágrafo único, do CPC, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O tema ora em análise foi afetado para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema 94), sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica da causa.
ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese…
Direito do Trabalho
Estado de santa catarina responsabilidade subsidiária
Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, em relação aos temas “Equiparação salarial”, “Remuneração variável” e “Horas extras – cargo de confiança”, aplicando, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da…
Conforme a diretriz contida na Súmula nº 463, II, desta Corte Superior, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica depende da "demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo".
Nos termos do art. 896, § 1º-A, inciso IV da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração…
A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica condiciona-se à comprovação inequívoca de sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário
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