TSTAg-AIRR 0053600-47.2008.5.05.0015
Execução: garantia do juízo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Garantia do juízo
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. Conforme a diretriz contida na Súmula nº 463, II, desta Corte Superior, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica depende da "demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". No caso, a parte não trouxe elementos aptos a demonstrar cabalmente a impossibilidade de pagar as despesas do processo. No agravo, a parte não juntou novos elementos que permitisse desconstituir tal conclusão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator