Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 366 do TST, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Conforme o artigo 74, § 2º, da CLT e a Súmula nº 338, I, do c. TST, o ônus da anotação dos registros de jornada é do empregador, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, em relação ao qual a lei admite que seja pré-assinalado.
Direito Constitucional
Contrato de trabalho vigênte anteriormente à lei 13.467/17
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
Não merece processamento o recurso de revista quando a parte recorrente insiste no reconhecimento de horas extras a título de minutos residuais, com base na Súmula nº 366 do TST, sem que o acórdão regional tenha delimitado, de forma objetiva, a extrapolação…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 590.415/SC, sob o regime da repercussão geral (Tema 152), fixou a tese de que a adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), previsto em norma coletiva, implica quitação ampla e irrestrita do contrato de…
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
O Regional, com base no acervo fático-probatório, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de 1 (uma) hora extra por dia e reflexos, em razão da supressão do intervalo intrajornada, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT (na redação vigente à época dos…
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo…
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação.
O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório, analisando as provas testemunhal e documental, concluiu que não restou comprovada a inobservância do intervalo intrajornada, a justificar o pagamento de horas extras.
No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conteúdo fático-probatório produzido nos autos, constatou que "não restou comprovado o período de quinze minutos antes e depois da jornada contratual, registrada ou não no cartão de ponto, sendo certo que…
Direito do Trabalho
Horas extras
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