TSTRRAg 11153-70.2021.5.15.0060
Intervalo intrajornada: apelo desfundamentado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Apelo desfundamentado
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Negativa de prestação jurisdicional
- Minutos residuais registrados nos cartões de ponto
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APELO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. MINUTOS RESIDUAIS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA. ARTIGO 58, §1º, DA CLT. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO EM PORTARIA MUNICIPAL, CONTRÁRIA AO LEGALMENTE PREVISTO. SÚMULA Nº 366 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 58, §1º, da CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 219, IV, do TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APELO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. MINUTOS RESIDUAIS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO. ARTIGO 58, §1º, DA CLT. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO EM PORTARIA MUNICIPAL CONTRÁRIA AO LEGALMENTE PREVISTO. SÚMULA Nº 366 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 58, §1º, da CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 219, IV, do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO. ARTIGO 58, §1º, DA CLT. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO EM PORTARIA MUNICIPAL CONTRÁRIA AO LEGALMENTE PREVISTO. SÚMULA Nº 366 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do artigo 58, § 1º, da CLT, " não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários ". Trata-se de norma de natureza cogente, que visa a assegurar a saúde física e mental do trabalhador, a qual, no entanto, poderá ser relativizada por ajuste coletivo, em face do permissivo legal contido no artigo 611-A, I, da CLT. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do artigo 8º, parte final, da CLT. Na mesma linha segue o entendimento consubstanciado na Súmula nº 366 do TST. Diante disso, não há como portaria municipal dispor de forma contrária ao ora estabelecido, mormente considerando a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, consoante previsto no artigo 22, I, da Constituição Federal. No caso , é incontroverso que havia nos cartões de ponto o registro de minutos residuais que não foram pagos pelo ente público. É possível extrair, ainda, que esse tempo extrapolava o limite previsto no artigo 58, §1º, da CLT, era utilizado para efetiva prestação de serviço e o indeferimento foi pautado, apenas, na inexistência de " autorização da chefia imediata e/ou do Secretário da pasta e a ausência de indício a respeito da real necessidade de eventual extrapolação da jornada de trabalho não autorizada ". Contudo, pelos argumentos já expostos, tal motivação não se sobrepõe à vontade da lei, de modo que deve ser reconhecido o direito ao pagamento do período laborado. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 85, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 219, VI, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. No silêncio da CLT, concernente aos parâmetros objetivos de fixação de honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a condenação deve ser fixada consoante o artigo 85, § 3º, do CPC/15, nos termos da diretriz da Súmula nº 219, VI do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, não obstante a condenação não tenha ultrapassado 200 salários mínimos, os honorários sucumbenciais foram fixados em 5% (cinco por cento) sobre os valores apurados em liquidação, quando o correto seria 10% (dez por cento), segundo o §3º, inciso I, do artigo 85 do CPC. Condenação ora majorada. Recurso de revista conhecido e provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. A jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal firmou-se no sentido de ser viável a condenação de verbas salariais, em parcelas vincendas, enquanto permanecerem inalteradas as condições que sustentaram a condenação, nos moldes do artigo 323 do CPC . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de instrumento do reclamado e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento do autor para determinar o processamento do seu recurso de revista, nos temas "MINUTOS RESIDUAIS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO - ARTIGO 58, §1º, DA CLT - HORAS EXTRAS - IMPOSSIBILIDADE DE PREVISÃO CONTRÁRIA EM PORTARIA MUNICIPAL - SÚMULA Nº 366 DO TST" e "HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FAZENDA PÚBLICA - PERCENTUAL". Ainda, à unanimidade, CONHECER do recurso de revista do reclamante nos seguintes temas: a) MINUTOS RESIDUAIS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO - ARTIGO 58, §1º, DA CLT - HORAS EXTRAS - IMPOSSIBILIDADE DE PREVISÃO CONTRÁRIA EM PORTARIA MUNICIPAL - SÚMULA Nº 366 DO TST, por violação ao artigo 58, §1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que determinou o pagamento dos minutos residuais, como horas extras, mantidos os demais parâmetros ali fixados; b) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FAZENDA PÚBLICA - PERCENTUAL, por contrariedade à Súmula nº 219, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para fixar o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em face da Fazenda Pública, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação, conforme a disciplina dos artigos 85, § 3º, I, e §4º, do CPC; e c) HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS, por violação ao artigo 323 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas, a exemplo das horas extras e intervalo intrajornada, enquanto perdurar a situação fática que sustenta referida condenação.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Ônus da Prova