Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Corte Regional se posicionou no sentido de que o necessário deslocamento do trabalhador entre a portaria e o respectivo local de trabalho configura tempo à disposição do empregador.
Trata-se de direito absolutamente indisponível, havendo previsão constitucional e legal que veda a ampliação da jornada de trabalho em atividade insalubre sem autorização da autoridade competente, nos termos do art. 7º, XXII, da Constituição da República,…
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS De acordo com o quadro fático exposto pelo TRT, o reclamante foi acometido de doença grave (Câncer) e dispensado um mês após alta previdenciária.
Constata-se a omissão apontada, porquanto a jurisprudência desta Corte apresenta-se no sentido de que tanto o tempo gasto no trajeto interno quanto os minutos residuais se caracterizam como tempo à disposição do empregador.
A interpretação deste Tribunal Superior do Trabalho, antes do advento da Lei nº Lei nº 13.467/2017 e do Tema nº 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos – período da contratualidade do reclamante -, firma-se no sentido de que, à luz do…
No caso em tela, o debate acerca de ser devido o pagamento, como trabalho extraordinário, do tempo despendido na troca de uniforme, detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, §1º, inciso II, da CLT.
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que configura tempo à disposição do empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado.
Direito Civil
Contrato de trabalho vigente antes da lei 13.467/2017
No caso, o Tribunal Regional não emitiu tese sobre norma coletiva, sendo evidente a ausência do prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST.
Interpretando o disposto no art. 4º da CLT, com a redação vigente à época dos fatos, esta Corte Superior firmou o entendimento de que, desde que superem o limite diário de 10 minutos, o tempo gasto no deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o…
Afasta-se a alegada nulidade da decisão que inadmitiu o recurso de revista, visto que eventual equívoco do TRT será revisto por esta Corte no julgamento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Em decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista do Reclamante para restabelecer a sentença em que condenadas as Reclamadas ao pagamento, como extras, de trinta e cinco minutos por dia de efetivo labor, pelo deslocamento portaria - local…
O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor…
Direito Constitucional
Rito sumaríssimo
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