O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
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Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia…
A decisão monocrática agravada, ao enquadrar o mandado de segurança como impugnação da decisão administrativa que indeferiu o processamento dos pedidos de restituição, limitou-se a revalorar juridicamente as premissas fáticas já delineadas pelo Tribunal de…
Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação…
A alegação genérica de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, sem indicação específica das omissões e de sua relevância para o caso, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial…
Direito Tributário
Falta de demonstração clara e específica sobre os pontos omissos
Nas ações que visam à restituição ou compensação direta de tributos indevidamente pagos, incide o prazo quinquenal do art. 168 do CTN, sendo inaplicável o art. 169 do mesmo diploma quando não se discute a anulação de decisão administrativa denegatória.
Direito Tributário
Prescrição em ação de repetição de indébito tributário
"O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública" (Súmula 625 do STJ).
O acórdão proferido pelo Tribunal de origem não possui os vícios suscitados pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
No caso, a menção à Súmula n. 625/STJ ocorreu no mesmo contexto em que se sustentou a ofensa ao art. 168, inciso I do Código Tributário Nacional e não como tese autônoma e isolada dos demais argumentos da peça recursal, razão pela qual incabível a inadmissão…
Direito Tributário
Repetição de indébito
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