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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. (ex-OJ nº 102 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ nº 122 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003) VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ nº 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002) VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ nº 16 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ nº 13 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ nº 145 da SBDI-2 - DJ 10.11.2004)

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

314 decisões

30

OUT 2025

TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 3129-09.2017.5.09.0562

Execução: correção monetária

Discute-se o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A Eg.

  • Processo Civil
  • Execução
  • +5

29

OUT 2025

TSTROT 1004892-21.2021.5.02.0000

Decadência: prova nova

A decisão rescindenda transitou em julgado em 26/6/2019 e o autor afirma que a prova nova foi descoberta em 5/11/2021, tendo a ação rescisória sido ajuizada em 7/12/2021.

  • Direito do Trabalho
  • Decadência
  • +1

28

OUT 2025

TSTRRAg-RRAg 0000752-05.2022.5.09.0008

Execução provisória: correção monetária e juros

Demonstrada possível violação do art. 102, § 2.º, da Constituição Federal, o recurso de revista deve ser admitido quanto ao tema. Agravo de instrumento provido.

  • Direito do Trabalho
  • Execução provisória
  • +5

28

OUT 2025

TSTRRAg-RRAg 0000188-37.2022.5.09.0651

Acordo extrajudicial: eficácia liberatória

Quanto aos acordos firmados perante a CCP, desde que tenham sido devidamente observados os critérios para sua instalação, para a negociação entre as partes e para a formalização do acordo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI…

  • Direito do Trabalho
  • Acordo extrajudicial
  • +5

28

OUT 2025

TSTAg-AIRR 0010210-43.2024.5.03.0105

Sumaríssimo: salário-maternidade

Embora a homologação de acordo extrajudicial se concretize em procedimento de jurisdição voluntária, a sentença homologatória transitada em julgado poderá ser desconstituída pela via somente rescisória, nas hipóteses capituladas nos incisos do art. 966 do…

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • +2

24

OUT 2025

TSTROT 0100300-78.2024.5.01.0000

Decadência

A Súmula 100, IV, do TST assegura que “O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a…

  • Direito do Trabalho
  • Decadência
  • +1

24

OUT 2025

TSTROT 0007230-80.2025.5.15.0000

Decadência: interposição de recurso incabível na ação subjacente

O exame da decadência parte da identificação do momento em que se consolidou a coisa julgada, conforme diretriz geral da Súmula 100, I, do TST, no sentido de que “o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao…

  • Direito do Trabalho
  • Decadência
  • +1

24

OUT 2025

TSTROT 0001663-88.2023.5.06.0000

Salário por fora: decadência

Em relação aos temas impugnados por recurso, a decisão transitou em julgado em 27/7/2021.

  • Direito do Trabalho
  • Salário por fora
  • +3

21

OUT 2025

TSTRR 0024210-44.2019.5.24.0071

Execução: coisa julgada

Discute-se nos autos a inexigibilidade de título executivo judicial fundado em lei ou em ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +4

14

OUT 2025

TSTRO 294-79.2017.5.20.0000

Decadência arguida de ofício

No presente caso, observa-se que o acórdão rescindendo foi publicado em 02/10/2015, de modo que o prazo de oito dias para interposição de recurso de revista teve início na data de 5/10/2015, expirando no dia 13/10/2015, cabendo salientar que os prazos, nessa…

  • Direito do Trabalho
  • Decadência arguida de ofício

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