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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 3129-09.2017.5.09.0562

Execução: correção monetária

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58, COM EFEITO VINCULANTE. Discute-se o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A Eg. 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista do Reclamado para determinar a aplicação da decisão estabelecida na ADC 58 do STF, quanto à correção monetária dos créditos trabalhistas. Extrai-se da decisão embargada que não houve a fixação expressa, pelo título executivo, dos critérios de juros e do índice de correção monetária a ser aplicado. Nesse cenário, em relação aos processos com trânsito em julgado, apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria eximido da aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. Isso porque não há como se reconhecer a existência de coisa julgada a respeito da questão sem a definição expressa do índice de correção monetária e da taxa de juros que devem ser aplicados para a atualização do crédito trabalhista em relação à fase pré-processual e à fase posterior ao ajuizamento da ação (STF, Rcl nº 53.640/SP, Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, DJ-e de 28/06/2022). Ausente afronta à Súmula 100, II, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Correção Monetária

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