A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta…
Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração, o que ocorreu em relação ao alegado vício de…
Direito Civil
Nulidade da decisão recorrida por ausência de fundamentação
Verifica-se que a alteração contratual foi promovida pela Lei Complementar Municipal 523/19, que limitou o pagamento de horas extras a 30 horas mensais nos casos de calamidade pública ou emergência que possam acarretar danos à administração pública.
Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
No intuito de tutelar a estabilidade financeira do trabalhador, esta Corte, aplicando a Súmula 291 do TST, tem entendido que é devida a indenização pela supressão total ou parcial das horas extras habitualmente prestadas por pelo menos um ano, para cada ano…
O entendimento desta Corte é de que somente o fato de haver enquadramento indevido do empregado da CEF no art. 224, § 2º, da CLT, por si só, não torna aplicável o entendimento consolidado na referida Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, sendo…
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, ainda que as horas extras tenham sido reconhecidas somente em juízo, a sua supressão no curso do contrato de trabalho implica no direito ao recebimento da indenização prevista na Súmula 291 do…
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência.
A questão ora debatida consiste em saber se a prescrição pronunciada pelo juízo de origem afeta o cálculo da indenização compensatória de que trata a Súmula nº 291 do TST.
Direito Civil
Supressão do serviço suplementar prestado com habitualidade
1 – O presente caso discute a possibilidade de aplicação da Súmula 291 do TST após o advento da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao art. 8º da CLT.
Direito Civil
Indenização pela supressão de horas extras habituais
O trabalhador que sofre perda ou diminuição do acréscimo salarial resultante da supressão de horas extras habitualmente prestadas, independentemente de reconhecimento judicial, tem direito à indenização prevista na Súmula 291 do TST. Precedentes.
Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença e condenou o município ao pagamento de indenização pela supressão de horas extras, nos termos da Súmula nº 291 do TST.
Direito Civil
Horas extras habituais
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