TSTRR 11676-86.2019.5.15.0049
Horas extras habituais: supressão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras habituais
- Supressão
- Indenização prevista na súmula nº 291 do TST
- Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 291 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença e condenou o município ao pagamento de indenização pela supressão de horas extras, nos termos da Súmula nº 291 do TST. O v. acórdão explicitou que " As fichas financeiras acostadas à defesa ( ... ) demonstram que a autora recebeu, mensalmente, desde março/2014 quantidade considerável de horas extras (ainda que em número variável). Tais documentos também revelam que, em maio/2018, houve a completa supressão das horas extraordinárias .". A Jurisprudência desta Corte Superior entende que a supressão das horas extras habitualmente prestadas obriga o empregador ao pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do TST. Dessa forma, estando o acórdão em consonância com a atual e notória jurisprudência, emerge como obstáculo ao conhecimento do recurso de revista o óbice da Súmula 333 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização