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Jurisprudências

TSTRRAg 11106-18.2019.5.15.0141

GMABB/ ja I: horas extras

Ementa

GMABB/ ja I. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO A 30 HORAS MENSAIS APENAS NO CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU EMERGÊNCIA QUE POSSAM ACARRETAR DANOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 291 DO TST. 1. Verifica-se que a alteração contratual foi promovida pela Lei Complementar Municipal 523/19, que limitou o pagamento de horas extras a 30 horas mensais nos casos de calamidade pública ou emergência que possam acarretar danos à administração pública. As demais horas, bem como as excedentes a esse limite, serão lançadas em banco de horas, para serem compensadas posteriormente. 2. Assim, de fato, o caso se amolda a Súmula 291 do TST. A circunstância de o reclamante continuar sendo beneficiado pela prestação de horas extraordinárias de trabalho, diante da criação do banco de horas não afasta a aplicação da Súmula 291 desta Corte, porquanto o pagamento da indenização objetiva minimizar o impacto da redução da remuneração habitualmente recebida pelo empregado por longos anos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A análise do agravo de instrumento resulta prejudicada em razão do provimento do recurso de revista, com inversão do ônus de sucumbência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 291 do TST, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento da indenização por supressão das horas extras, devendo o cálculo observar o previsto na Súmula 291/TST. Invertido o ônus de sucumbência. Arbitra-se à condenação, nesta instancia, o valor de R$ 20.000,00 (quarenta mil reais), com custas de 400,00 (oitocentos reais) pelo reclamado, das quais fica isento, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamado no importe de 10% do valor da condenação (art. 791-A,caput,§§ 1º e § 2º, da CLT). Juros e correção monetária na forma da lei e da jurisprudência firmada pelo STF na ADC 58. Contribuições fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Súmula nº 368 do TST. Prejudicado o exame do agravo de instrumento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização

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