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Jurisprudências

TSTRR-Ag 20081-70.2015.5.04.0013

Cef cef: inaplicabilidade da orientação jurisprudencial transitória nº 70 da SBDI-1 do TST

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cef cef
  • Compensação indevida
  • Supressão parcial de horas extras habituais
  • Redução das horas extras que vinham sendo prestadas
  • Indenização prevista na súmula nº 291 do TST
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 70 da SBDI-1 do TST

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CONTRA A DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CEF. HIPÓTESE DISTINTA DA QUESTÃO ALUSIVA À INEFICÁCIA DA OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. O entendimento desta Corte é de que somente o fato de haver enquadramento indevido do empregado da CEF no art. 224, § 2º, da CLT, por si só, não torna aplicável o entendimento consolidado na referida Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, sendo necessária a distinção da remuneração entre as gratificações previstas para as jornadas de seis e de oito horas, ante as peculiaridades estabelecidas no Plano de Cargos Comissionados da CEF que possibilita que o mesmo cargo pode ser desempenhado tanto em jornadas de seis como em jornadas de oito horas. Na hipótese, não constou do acórdão regional a referida distinção, restando, portanto, inaplicável o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, é o caso de dar provimento ao agravo do reclamante para analisar o recurso de revista da reclamada. Agravo provido para analise do recurso de revista da reclamada. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ELE INTERPOSTO. SUPRESSÃO PARCIAL DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. REDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS QUE VINHAM SENDO PRESTADAS. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 291 DO TST. No caso, a reclamada, a despeito de não eliminar totalmente o serviço suplementar que o reclamante vinha prestando por período superior a um ano, reduziu a prestação de horas extraordinárias, a caracterizar a hipótese de supressão parcial de horas extras. A situação retratada nestes autos se amolda aos termos da Súmula nº 291 do TST, segundo a qual "a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão". Agravo provido para dar provimento ao agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO INTERPOSTO RECLAMANTE. Agravo de instrumento provido por possível contrariedade à Súmula n º 291 do TST, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUPRESSÃO PARCIAL DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. REDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS QUE VINHAM SENDO PRESTADAS. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 291 DO TST. No caso, a reclamada, a despeito de não eliminar totalmente o serviço suplementar que o reclamante vinha prestando por período superior a um ano, reduziu a prestação de horas extraordinárias, a caracterizar a hipótese de supressão parcial de horas extras. A situação retratada nestes autos se amolda aos termos da Súmula nº 291 do TST, segundo a qual "a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão". Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. CEF. HIPÓTESE DISTINTA DA QUESTÃO ALUSIVA À INEFICÁCIA DA OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. O entendimento desta Corte é de que somente o fato de haver enquadramento indevido do empregado da CEF no art. 224, § 2º, da CLT, por si só, não torna aplicável o entendimento consolidado na referida Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, sendo necessária a distinção da remuneração entre as gratificações previstas para as jornadas de seis e de oito horas, ante as peculiaridades estabelecidas no Plano de Cargos Comissionados da CEF que possibilita que o mesmo cargo pode ser desempenhado tanto em jornadas de seis como em jornadas de oito horas. Na hipótese, não constou do acórdão regional a referida distinção, restando, portanto, inaplicável o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: dar provimento ao agravo do reclamante quanto ao tema "compensação das horas extras", para análise do recurso de revista da reclamada e, ainda, dar-lhe provimento para apreciação do agravo de instrumento do reclamante; dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por possível contrariedade à Súmula nº 291 do TST, para determinar o processamento do recurso de revista; conhecer do recurso de revista do reclamante por contrariedade à Súmula nº 291 do TST e no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento da indenização referente à supressão das horas extras trabalhadas além da oitava hora diária, nos termos da Súmula nº 291 desta Corte, conforme se apurar em liquidação de sentença; não conhecer do recurso de revista da reclamada. Custas pela reclamada acrescidas em R$ 200,00 sobre o valor da condenação que ora se acresce em R$ 10.000,00.

Indexação

Horas Extras; Supressão / Redução de Horas Extras Habituais - Indenização; Compensação; Substituição Processual; Prescrição; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

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