TSTAg-AIRR 1000304-03.2021.5.02.0442
Supressão parcial de horas extras habituais: indenização compensatória
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Supressão parcial de horas extras habituais
- Indenização compensatória
- Implantação de plano de cargos e salários
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. SUPRESSÃO PARCIAL DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INTERFERÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 291 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização